LEI Nº 202 De 12 de Outubro de 1953.






Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 9.061,10 (nove mil, sessenta e um cruzeiros e dez centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento da diferença das contribuições da Prefeitura Municipal de Batatais ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, relativa ao período que vai de Abril de 1951 a Dezembro de 1953, visto que foram insuficientes para o mesmo fim os créditos concedidos pelas Leis Municipais ns. 183, 189 e 191 de 1953.

Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, serão tirados do excésso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Outubro de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.